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Prorrogada para 2026 nova norma sobre riscos psicossociais no trabalho, saiba mais:

O Ministério do Trabalho publicou, no dia 16 de maio de 2025, a Portaria nº 765/2025, que prorroga por um ano a entrada em vigor da nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), referente ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Com isso, as mudanças previstas, entre elas, a inclusão expressa dos riscos psicossociais como parte obrigatória da gestão da saúde nos ambientes de trabalho passa a valer somente a partir de 2026.

A alteração foi motivada por parecer jurídico do próprio Ministério, que apontou a inexistência de base legal para manter uma fiscalização apenas orientativa pelo período de 12 meses, como havia sido anteriormente anunciado.

Apesar do adiamento, a nova redação da NR 1 já tem incentivado empresas e instituições a se prepararem com antecedência. Um dos principais avanços da norma é a valorização da participação ativa dos trabalhadores na identificação e mitigação de riscos ocupacionais, com destaque para o fortalecimento do papel das CIPAAs e dos sindicatos como canais legítimos de escuta e encaminhamento de demandas.

Riscos psicossociais como estresse ocupacional, sobrecarga emocional e conflitos interpessoais entram de forma definitiva no radar das ações preventivas, alinhando-se às boas práticas internacionais de saúde e segurança do trabalho.

É importante destacar que, mesmo com a prorrogação, outras normas regulamentadoras que já tratam da saúde mental, como a NR 17 (ergonomia) e a NR 33 (espaços confinados) continuam em vigor e sujeitas à fiscalização regular.

A Central dos Hospitais reforça que o cuidado com os aspectos psicossociais no ambiente de trabalho é essencial para a construção de locais mais seguros, saudáveis e produtivos, e seguirá acompanhando de perto a implementação da nova NR 1 e seus desdobramentos.

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