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Representação SINDHOMG x SINIBREF MG

O SINDHOMG segue lutando em defesa da representação sindical de todos os hospitais, clínicas e casas de saúde do Estado de Minas Gerais, mesmo que sejam eles filantrópicos ou beneficentes.

No dia 12/02/2026 foi publicada a sentença proferida no processo movido pelo SINDHOMG contra o SINIBREF MG.

Apesar da sentença ter negado o pedido do SINDHOMG, mantendo a representação ainda nas mãos do SINIBREF MG, a decisão não foi unânime.

Dos quinze Desembargadores e Juízes do TRT seis votaram a favor do SINDHOMG, seguindo o voto divergente do Desembargador Sércio da Silva Peçanha.

O Desembargador Sércio esclareceu que “a atividade preponderante do empregador é o marco definidor do enquadramento sindical, nos termos do art. 511 e §§ da CLT”.

Disse ainda que “Os hospitais, clínicas e casas de saúde exercem atividade preponderante e específica consistente nos cuidados com a saúde humana, ainda que o façam de forma beneficente ou filantrópica.”.

Destacou o Eminente Desembargador que “a forma como se dá a execução da atividade, se com intuito econômico ou não, se de forma onerosa ou filantrópica e beneficente, não é o que especifica a representação sindical, mas, ao contrário, a atividade preponderante da categoria profissional, no presente caso, tratar-se de hospital, clínica ou casa de saúde. Desta forma, penso que o autor tem razão e é o legítimo representante dos hospitais, clínicas e casas de saúde no Estado de Minas Gerais, ainda que referidas entidades exerçam suas atividades de forma filantrópica ou beneficente.”.

O SINDHOMG seguirá até as últimas instâncias na defesa de sua ampla representação sindical. Apresentará agora recurso ordinário contra a sentença para ser apreciado pelo Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

O SINDHOMG divulga ainda que em discussão semelhante, relativa a outros Estados da Federação, travada no processo nº TST-EDCiv-RR – 78-18.2018.5.10.0015, a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE conseguiu admitir seu recurso para o Supremo Tribunal Federal, para que o Supremo possa analisar a possibilidade de reverter a decisão do caso e manter a representação ampla de todos os hospitais, clínicas e casas de saúde com as entidades patronais do setor de saúde. A luta é árdua, mas as entidades patronais do setor de saúde irão levar a discussão a todas as instâncias possíveis, acreditando que é possível ainda reverter o quadro vigente, com base especialmente naquilo que está na Constituição Federal, para que os todos os hospitais, clínicas.

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