A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/18) entrou em vigor em setembro de 2020, após 8 anos de intensos debates sobre privacidade e proteção de dados no país. Com a sua aprovação, o Brasil passa a ter uma legislação moderna e específica sobre o tema, com novas regras que objetivam proteger a privacidade e intimidade do indivíduo, mediante a definição de princípios, direitos e deveres para o tratamento de dados pessoais no Brasil.
Diante disso, considerando a vigência da Lei, a centralidade do fluxo de dados no setor de saúde e a importância de garantir a confiança do cidadão na proteção de dados nesse setor, a Confederação Nacional de Saúde – da qual a Central dos Hospitais faz parte – iniciou em 2019, estudos preliminares de prática regulatória, no que pertine ao tratamento de dados pessoais, com o objetivo de propor a criação de um Código de Boas Práticas, de forma a melhor contribuir com a implementação da LGPD pelos prestadores privados de saúde suplementar.
Confira o código na íntegra em: Boas Práticas CNSaúde – Proteção de Dados Prestadores Privados