É LEGÍTIMA A COBRANÇA ADICIONAL DE HONORÁRIOS MÉDICOS POR INTERNAÇÃO EM ACOMODAÇÃO SUPERIOR À CONTRATADA COM OS PLANOS DE SAÚDE
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, recentemente, ser legítima a cobrança adicional de honorários médicos por internação em acomodação superior à contratada com os planos de saúde.
Na oportunidade, destacou ser lícita a cobrança de honorários médicos complementares no setor privado, desde que seja acordado pelas partes e haja previsão contratual neste sentido, sendo proibida apenas a cobrança em duplicidade pelo mesmo serviço.
O Ministério Público Federal (MPF) pretendera, com seu recurso, a declaração de nulidade das cláusulas contratuais de plano de saúde que “imponham ou permitam a cobrança de valor maior a título de honorários médicos, como forma de complementação destes nas hipóteses em que o consumidor optar por acomodação superior à contratada”.
Todavia, seu apelo extremo não foi provido.
Isso porque, no momento em que o paciente faz a opção por instalação hospitalar melhor que a contratada (internação em hospedagem superior à fornecida pelo plano de saúde), um novo contrato passa a vigorar entre as partes.
Este o entendimento da Segunda Seção do STJ que, ao final, concluiu pela inexistência de ilegalidade ou abusividade na cláusula supracitada, “porquanto apenas informa ao consumidor as despesas que deverá arcar caso proceda, segundo os princípios da autonomia da vontade e da liberdade de contratar, à escolha da hospedagem não coberta pelo plano de saúde” (STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 1.178.555-PR (2010/0021598-9)
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