Pensando em manter nossos representados – hospitais, clínicas e casas de saúde de Minas Gerais – atualizados, a Central dos Hospitais acompanha e divulga as principais notícias, movimentações e transformações do setor da saúde.
Não conseguiu acompanhar? Reunimos abaixo alguns dos principais destaques divulgados ao longo dos meses de junho e julho. Acesse os conteúdos completos e fique por dentro das informações que movimentam a saúde de Minas.
- Suspensão das multas pelo descumprimento da Norma Regulamentadora 01, pelo período de 90 dias!
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça do dia 25/06, que suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às regras da Norma Regulamentadora nº1, norma que amplia a responsabilidade dos empregadores na prevenção dos riscos psicossociais.
Quer saber quais os impactos dessa decisão para a sua empresa? Acesse a matéria completa através da nossa área do filiado: filiado.centraldoshospitais.com.br
- Restrição ao uso de celular no trabalho? O que as empresas podem fazer em relação ao uso dos smartphones no ambiente corporativo.
É crescente e notável o uso dos celulares na realidade atual, no entanto, o uso desordenado durante o expediente é um tema que tem ganho notoriedade entre os contratantes das diferentes áreas.
Embora a CLT não apresente regra específica relacionada ao assunto, conforme apresentado pelo Tribunal Superior do Trabalho, as empresas podem estabelecer normas para disciplinar o uso dos aparelhos desde que respeitem os direitos fundamentais do trabalhador.
Quer saber como esse processo pode ser feito sem prejudicar as relações no ambiente de trabalho? Acesse a matéria completa através da nossa área do filiado: filiado.centraldoshospitais.com.br
- Banco de horas e a jornada de trabalho!
TST reforça alerta para empresas que adotam banco de horas como forma de compensação de jornada.
Decisão unânime da 5ª Turma do Tribunal Superior do trabalho invalidou um acordo de banco de horas firmado entre contratante e contratado sem a homologação do sindicato da categoria. Reforçando ainda a exigência da participação do sindicato para a validade dos acordos, que deve prevalecer sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Confira a notícia completa através da nossa área do filiado: https://centraldoshospitais.com.br/alerta-banco-de-horas-e-a-jornada-de-trabalho/