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TST define novas teses jurídicas e temas para uniformização da jurisprudência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou na sexta-feira, por meio de sessão plenária virtual, a fixação de 19 novas teses jurídicas de caráter vinculante, reafirmando entendimentos já pacificados na Justiça do Trabalho. A medida visa garantir maior segurança jurídica e previsibilidade nos julgamentos, ao consolidar posicionamentos adotados de forma unânime pelas Turmas e pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

Essas teses tratam de temas diversos, como dispensa de empregados de estatais privatizadas, estabilidade de gestante, adicional de insalubridade, responsabilidade subsidiária na execução, entre outros. A adoção do procedimento de reafirmação de jurisprudência, previsto no rito dos recursos repetitivos, permite que casos semelhantes tenham o mesmo desfecho, reduzindo o número de recursos e acelerando os processos.

Além disso, o Pleno do TST definiu 10 novos temas que passarão a ser analisados em incidentes de recursos repetitivos, justamente por ainda existirem divergências entre os julgadores. Nesses casos, a uniformização da jurisprudência é necessária para garantir decisões mais coerentes e equitativas.

A sessão acontece de forma totalmente virtual, seguindo as novas regras da Emenda Regimental nº 7/2024, que modernizou o Regimento Interno do TST, tornando os julgamentos mais ágeis e acessíveis.

Destaques entre as novas teses firmadas:

  • Validade da dispensa sem justa causa de empregado de estatal após a privatização;
  • Direito à indenização à gestante que recusou reintegração ao emprego;
  • Adicional de insalubridade em atividades com exposição a agentes biológicos;
  • Redução da jornada de servidor com filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem redução salarial;
  • Validade de controles de ponto sem assinatura do empregado;
  • Possibilidade de pensão vitalícia cumulada com salário em caso de incapacidade laboral.

Temas que terão uniformização:

  • Férias e folgas para trabalhadores marítimos;
  • Validade de normas coletivas sobre jornada e insalubridade;
  • Honorários advocatícios em ações coletivas com execução individual;
  • Periculosidade por armazenamento de inflamáveis em prédio anexo.

A Central dos Hospitais segue atenta às decisões dos tribunais superiores, reforçando seu compromisso com a orientação jurídica e institucional de seus associados, especialmente em temas que impactam diretamente a gestão de pessoas no setor de saúde.

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